REGULAMENTO
PROMOÇÃO “GIBI TURMA DA SONDINHA”
Sonda Supermercados Exportação e Importação S.A.
Av. Paulista, 2.073 - Conjunto Nacional Horsa II
25o Andar - CEP: 01311-940 - São Paulo SP
CNPJ: 01. 937. 635 / 0010-73 - CCM: 3. 006. 162-8
1. Da Campanha
1.1 - Esta ação promocional é instituída com a modalidade de distribuição de brindes e dirige-se a todos os clientes da Rede Sonda Supermercados. Qualquer pessoa poderá participar da promoção, no período que compreende 05 de Julho a 31 de Julho de 2010 ou enquanto durarem os estoques dos gibis disponíveis nas lojas Sonda.
1.2 - Esta promoção é aberta a pessoas físicas que realizarem suas compras em todas as lojas Sonda.
2. Mecânica da ação
2.1 - Os interessados, poderão, nas compras a partir de R$ 70,00 (setenta reais) em compras realizadas nas lojas Sonda, receber gratuitamente a revista em quadrinhos da “Turma da Sondinha”.
2.2 - O valor de R$ 70,00 como o mínimo de compras para dar direito a cada revista, deverá ser expresso num único ticket de compras. Os cupons múltiplos de R$70,00 NÃO serão aceitos para a troca de mais de um brinde. Cada cupom fiscal poderá ser trocado então por no máximo 1 revista, não importando seu valor final.
2.3 - Para efeito desta promoção, não será permitida a somatória de mais de um cupom fiscal para comprovar a condição estabelecida no item 2.1 deste regulamento.
3. Dos brindes
3.1 - Para esta campanha será destinado o estoque de 50 mil revistas da “Turma da Sondinha”.
3.2 - O término dos estoques implicará no final desta promoção.
4. Disposições Gerais:
4.1 - Cada cliente poderá participar desta campanha quantas vezes quiser, levando-se em conta o item 2.1 do regulamento.
4.2 - Os participantes autorizam a Promotora, pelo prazo de 1 ano, contado a partir do término do período de vigência da promoção, a fazer uso de seus nomes, vozes e imagens, sem qualquer ônus para o Sonda Supermercados, para a divulgação desta campanha e de seus resultados em qualquer tipo de mídia.
4.3 - As omissões ou conflitos deste Regulamento serão solucionados, de forma soberana e irrecorrível, por uma comissão formada pelo Sonda Supermercados.
4.4 - Reclamações devidamente fundamentadas poderão ser dirigidas ao PROCON local.
4.5 - O ato do recebimento do brinde pressupõe, por parte do participante, o total conhecimento e concordância com o regulamento desta promoção.
4.6 As revistas não poderão ser trocadas nem convertidas, total ou parcialmente, por crédito, valor, desconto ou preço.
4.7 - Os comprovantes de compra que não forem apresentados até a data de término da campanha perderão sua validade, caducando o direito de troca pelo brinde.
4.8 - O Sonda Supermercados Exportação e Importação S.A. garante um estoque mínimo de 1000 unidades das revistas da “Turma da Sondinha” em cada loja, onde as mesmas estarão expostas.
4.9 - O participante será automaticamente excluído desta campanha em caso de fraude ou má-fé comprovadas, respondendo criminalmente por seus atos.
4.10 - Esta promoção não implica em qualquer tipo de sorteio ou operação semelhante, não estando portando sujeita a autorização prévia, estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/72.
